Naturalidade
Medida que reforça o pertencimento
Alteração na Lei de Registros Públicos permite que o município natal da mãe seja indicado na certidão de nascimento do filho
Além do orgulho, o papel. A partir de uma alteração na Lei de Registros Públicos, passará a ser permitido que a certidão de nascimento indique uma pessoa como natural do município natal da mãe. Atualmente, a legislação impõe a cidade em que o parto ocorreu. A mudança é tida como de grande importância para diversos municípios da Zona Sul que, carentes de leitos de maternidade, passam anos sem obter cidadãos naturais. O texto já foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que a alteração tem como principal objetivo modernizar os métodos de registros. Atualmente, são proibidos partos fora de hospitais e maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Por conta disso, cerca de 2.200 cidades no Brasil inteiro permaneceram anos sem cidadãos naturais. A situação resultou, por exemplo, em perdas relacionadas a repasses governamentais como o Fundo de Participação dos Municípios, cuja transferência é baseada na estatística populacional das cidades, na qual está incluso o número de cidadãos naturais.
Turuçu, distante 46 km de Pelotas, é um dos principais exemplos. Atualmente com 3.522 habitantes, o município tem um total de zero turuçuense de fato, tendo em vista a curta história de apenas 19 anos desde a fundação. De acordo com a prefeita da cidade, Selmira Milech Fehrenbach (PMDB), a mudança é interessante à medida que reforça o sentimento de pertencer àquele pedaço de terra. “É algo muito positivo. Os pais agora poderão registrar os filhos na própria cidade. Para além de índices financeiros, a importância está nas questões pessoais e culturais”, comenta.
Referências
A região conta atualmente com oito municípios considerados referência em maternidade: Pelotas, Rio Grande, Piratini, Jaguarão, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, Canguçu e Arroio Grande. As habitantes das demais cidades necessitam se deslocar para tais pontos na hora de dar à luz.
De acordo com o titular de 3ª Coordenadoria Regional de Saúde, Gabriel Andina, entretanto, a realidade não altera, por exemplo, os registros de mortalidade infantil, que hoje em dia já são feitos a partir da cidade natal da mãe. A questão da vacinação também não sofria alterações, tendo em vista que o cartão do SUS é emitido na cidade de residência da pessoa.
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